quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ARTIGO 201 - CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO

Tchê indiada macanuda, cada dia que saímos para treinar ciclismo pelas ruas de nossas cidades, cada vez mais é uma AVENTURA DE ALTO RISCO!
Coloco aqui a dizposição o CÓDICO DE TRÂNSITO BRASILEIRO  na integra, onde no artigo 201 é bem claro:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Então amigos leitores vamos divulgar, vamos fazer com que os concutores tenham esta noção: que estamos ali ocupando um espaço que esta previsto em lei.

Aqui o link no site do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (tchê loco véio é NACIONAL, ou seja bagualada os ciclistas devem ser respeitados de ponta a ponta des Brasil véio sem porteira) 

Um comentário:

  1. Saiu no site praquempedala um mapa elaborado pelo cebrap e divulgado pelo Estadão (SP). Vale a pena dar uma olhada nas regras de segurança... http://www.estadao.com.br/especiais/2011/10/OE-ciclorrotas.pdf
    Uma das coisas que eles falam é ocupar uma faixa, ao invés de andar espremido perto da guia.
    Tomara que seja o começo de uma mudança!

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