Muito útil sua publicação. Mas na verdade queria fazer um comentário sobre outra coisa: 1) A capa do seu dicionária é ótima. Muito bem feita e engraçada. A cara de curiosidade do cachorro e do cavalo são demais. 2) O Pila não sobe não ? A cotação está a vários meses congelada. Nem o aumento do dólar/euro tiveram influência no Pila ?
Para o art. 201 é lógico que não é possível medir distância, disso qualquer criança sabe (menos o cidadão que criou o artigo). Porém, atualmente em casos de colisão o art.201, juntamente com o art.58, são normalmente utilizados em processos judiciais, quando discutida uma colisão. Colisões estas, que muitas vezes acabam em morte, devido à negligência e falta de cultura do cidadão Brasileiro que está ao volante. PS: Evito pedalar em Porto Alegre. Infelizmente nossa população de motoristas (sinto isso ao pedalar por aí) é no mínimo 95% despreparada para guiar um veículo. Ah, 95% porque quase todos os carros afinam ao passar por um ciclista. Abçs e bom pedal à todos.
Fala Deco blz? Sempre acompanho teu blog e pensei em divulgar esse seu post sobre essas mudanças no CTB, porém fui orientado que ainda não houve mudança e sim projeto de lei para essas mudanças. Vc sabe alguma coisa a respeito disso? Se houve alteração no texto do CTB, qual foi a lei que alterou, sabe me dizer? Se isso realmente mudar será muito útil pra nós.
segue abaixo as mudanças no CTB e já publicadas na Internet para consulta pública: http://www.multcarpo.com.br/capit15.htm
Borá divulgar e principalmente cobrar sua efetividade
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 197 - Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
E aí Deco,
ResponderExcluirMuito útil sua publicação.
Mas na verdade queria fazer um comentário sobre outra coisa:
1) A capa do seu dicionária é ótima. Muito bem feita e engraçada. A cara de curiosidade do cachorro e do cavalo são demais.
2) O Pila não sobe não ? A cotação está a vários meses congelada. Nem o aumento do dólar/euro tiveram influência no Pila ?
Abraço.
Para o art. 201 é lógico que não é possível medir distância, disso qualquer criança sabe (menos o cidadão que criou o artigo). Porém, atualmente em casos de colisão o art.201, juntamente com o art.58, são normalmente utilizados em processos judiciais, quando discutida uma colisão.
ResponderExcluirColisões estas, que muitas vezes acabam em morte, devido à negligência e falta de cultura do cidadão Brasileiro que está ao volante.
PS: Evito pedalar em Porto Alegre. Infelizmente nossa população de motoristas (sinto isso ao pedalar por aí) é no mínimo 95% despreparada para guiar um veículo. Ah, 95% porque quase todos os carros afinam ao passar por um ciclista.
Abçs e bom pedal à todos.
Fala Deco blz?
ResponderExcluirSempre acompanho teu blog e pensei em divulgar esse seu post sobre essas mudanças no CTB, porém fui orientado que ainda não houve mudança e sim projeto de lei para essas mudanças.
Vc sabe alguma coisa a respeito disso?
Se houve alteração no texto do CTB, qual foi a lei que alterou, sabe me dizer?
Se isso realmente mudar será muito útil pra nós.
Abraço
Fabio
Fábio,
ResponderExcluirsegue abaixo as mudanças no CTB e já publicadas na Internet para consulta pública: http://www.multcarpo.com.br/capit15.htm
Borá divulgar e principalmente cobrar sua efetividade
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 197 - Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.