terça-feira, 14 de setembro de 2010

DUVIDAS DE UM TRIATHLETA - PARTE I - FGTRI?

Vou começar uma série de postagens um tanto quanto polêmicas, porém que na realidade nada mais são do que duvidas de um triathleta, e tenho a plena certeza que estas duvidas são compartilhadas por triathletas do RGS e também de outros estados. Com relação a nossa Federação Gaúcha de Triathlon, tenho inúmeras duvidas dentre elas vou começar com duas básicas neste post: - ESTATUTO Como pode um estatuto que foi aprovado em 1999 pelo atual presidente (que na época era o presidente em vigor) e sua comissão (que também continua a mesma desde 1999) não revisar este documento que norteia todo o regimento interno de competições, obrigações e responsabilidades do órgão máximo do triathlon gaúcho. Abaixo parte das páginas 14 e 15 do estatuto da FGTRI, livre para consulta na WEB no site da FGTRI - acesse aqui
CAPÍTULO XIV DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Art. 85° Em quanto não for aprovado o novo Código de Justiça Desportiva continua em vigor o atual Código com as alterações constantes da Lei n°9.615/98 de do Decreto Lei n°2.574/98. DA DISPOSIÇÃO FINAL Art. 86° Este estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 01 de setembro de 1999, e entrará em vigor depois de registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. PROF. LUIZ GOEBEL PRESIDENTE DA F.G.Tri./RS PROF. JACQUE DELHAYE HIDALGO VICE PRESIDENTE DA F.G.Tri./RS
Tá mas e porque esta pergunta, primeiro porque neste estatuto que ao meu humilde ponto de vista esta obsoleto, o atleta que paga a mensalidade não tem direito a voto nem a palavra e sim somente a ser ouvinte dentro das sessões extraordinarias da FGTRI. Mas e quem tem direito então? No estatuto diz que somente as instituições com firma reconhecida e filiadas tem direito a voto, ou seja, as assessorias! Mas peraí os maiores prejudicados e quem faz o esporte (tendo assim a necessidade de uma FEDERAÇÃO) não é o atleta, então pra ter direito a palavra dentro de uma federação que você paga para ser filiado, precisa estar dentro de uma assessoria esportiva, academia ou algo filiado a FGTRI e mesmo assim seus pensamentos não serão levados em consideração!
Fica a primeira DUVIDA!
-ELEIÇÃO: TEMPO E DURAÇÃO
Quanto tempo dura o mandato de uma comissão técnica e presidência de federação?
No estatudo da FGTRI somente faz alusão a que:
Art. 57° O mandato da Diretoria é idêntico ao do Presidente e do Vice Presidente da F.G.Tri./RS.
Não fala sobre o tempo de exercício do mandato da presidência, vamos avaliar que a FGTRI segue então as regras da CBTRI! correto! Sendo assim no estatuto da CBTRI refere-se à:

Art. 19 - As eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e dos membros do Conselho Fiscal serão realizadas a cada quatro anos na Assembleia Geral Ordinária, respeitado o ciclo olímpico.

Provavelmente esta deve ser a resposta correta! será! Eis que surge a segunda DUVIDA.

Segue....

2 comentários:

  1. Pois é Deco... tem muita coisa errada, não somente na Fgtri, mas em grande parte das federações esportivas.

    Fui procurar um balanço, ou algo do tipo, tanto na fgtri ou cbtri e nada. Gostaria de saber de onde são provenientes os recursos, como são aplicados etc e tal.

    Será que os Presidentes, vices, diretoria são remunerados? são bem ou mal remunerados? ou não são remunerados?

    Estão a tanto tempo em mandato por conveniência ou por falta de outros candidatos?

    No aguardo da parte II

    Abraço

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  2. Deco, eu só tenho uma coisa para dizer sobre este post: É O QUE ESTAVA FALTANDO SER ABORDADO!!!!PARABÉNS!!!
    Na minha opinião as federações e confederações esportivas deveriam usar as suas atribuições para desenvolver o esporte e atender o seu principal "cliente": o triatleta. Quando as ações não estão acontecendo em prol dos atletas, a instituição não teria razão de existir! Para finalizar, eu acredito que não deveria existir um presidente, e sim, um gestor! Abraço!

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