terça-feira, 16 de setembro de 2008

ACHO QUE AGORA É O ULTIMO RELATO..............

E ai galera,Quero agradeçer primeiramente ao Dani, desde o dia em que cheguei naRaiasul para nadar, sempre me tratou muito bem! A parceria ali nafronteira, o cuidado com que ele tratou a situação, sem palavras Dani,valeu mesmo. Agradeço a todos pela acolhida, eu e a Lu, os "estrangeiros", fomostratados como se da equipe fossemos. Acho que um jeito fácil deanalisar as coisas é olhar para trás e ver se eu gostaria de viver denovo aqueles momentos, e eu olho para trás e tenho certeza de quepassaria estes três dias com vocês de novo. Foi realmente muito bomter convivido com vocês todos.Beijos nas gurias, abraço nos peludos, Até uma próxima"carrasco" PS. autorização para sair dos país é obrigatória:Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do AdolescenteSeção IIIDa Autorização para ViajarArt. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca ondereside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressaautorização judicial.§ 1º A autorização não será exigida quando:a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se namesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;b) a criança estiver acompanhada:1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovadodocumentalmente o parentesco;2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável,conceder autorização válida por dois anos.Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização édispensável, se a criança ou adolescente:I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelooutro através de documento com firma reconhecida. -- Leonardo Sosinski
deco....heheheh, se não cinquentinha resolve....

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